Férias & Ausências

Licença por Razões Familiares (Filho Doente) no Luxemburgo

A licença por razões familiares permite a um progenitor ausentar-se do trabalho para cuidar pessoalmente de um filho doente com menos de 18 anos. O salário é mantido pelo empregador, que é reembolsado pela Caisse nationale de santé (CNS) ou pela Mutualité des employeurs (MDE). Este direito aplica-se a trabalhadores assalariados, aprendizes e trabalhadores independentes.

Tema: Férias & Ausências Fontes: CNS · Guichet.lu · MDE · Código do Trabalho Atualizado: 11 de junho de 2026

Secção 1 — Condições de acesso

Quem tem direito?

A licença por razões familiares está disponível para:

  • qualquer trabalhador assalariado vinculado por um contrato de trabalho;
  • qualquer aprendiz;
  • qualquer trabalhador independente afiliado ao sistema de segurança social luxemburguês.

Condições relativas à criança

As seguintes condições devem estar reunidas:

  • a criança tem menos de 18 anos;
  • a criança está doente (doença atestada por certificado médico);
  • o progenitor cuida pessoalmente da criança, não estando disponível nenhuma outra solução de guarda adequada.
A licença destina-se a permitir ao progenitor cuidar pessoalmente da criança doente quando não existe outra solução de guarda adequada disponível. Na prática, a CNS pode solicitar informações adicionais em caso de dúvida sobre as condições de atribuição.

Secção 2 — Duração por faixa etária da criança

A duração máxima da licença varia consoante a idade da criança. As durações abaixo são expressas por ano civil:

Idade da criança Duração máxima por ano
0 a 4 anos (não atingidos) 12 dias
4 a 13 anos (não atingidos) 18 dias
13 a 18 anos (não atingidos) 5 dias
Estas durações aplicam-se por criança e por ano. Um progenitor com várias crianças doentes em simultâneo pode acumular os direitos para cada criança. Para situações específicas (criança gravemente doente, deficiência, hospitalização prolongada), podem aplicar-se disposições específicas — consulte diretamente a CNS ou o Guichet.lu.
Para crianças com doença grave ou crónica, disposições complementares podem prever durações alargadas. Estas situações requerem uma análise individual junto da CNS.

Secção 3 — Procedimento: certificado médico e notificação

Certificado médico obrigatório

O direito à licença está condicionado à apresentação de um certificado médico emitido pelo médico da criança. Este certificado deve:

  • confirmar a doença da criança;
  • indicar a duração previsível da necessidade de cuidados;
  • ser entregue ao empregador o mais rapidamente possível;
  • ser transmitido à CNS para tratamento do reembolso.

Notificação ao empregador

O trabalhador deve informar o empregador da sua ausência o mais rapidamente possível e fornecer o certificado médico. Não existe um prazo de pré-aviso específico dado o carácter imprevisível da doença de uma criança, mas a notificação deve ocorrer o mais rapidamente possível.

Boa prática: informar o empregador por telefone ou mensagem logo na primeira manhã de ausência, e entregar o certificado médico no mesmo dia ou no dia seguinte. Esta abordagem preventiva evita qualquer litígio sobre a regularidade da ausência.

Secção 4 — Remuneração e reembolso

Manutenção do salário pelo empregador

Durante a licença por razões familiares, o empregador continua a pagar o salário nas condições habituais. O trabalhador não sofre qualquer perda de remuneração.

Reembolso ao empregador

O empregador é posteriormente reembolsado das remunerações mantidas:

  • pela Caisse nationale de santé (CNS) para os trabalhadores do regime geral;
  • pela Mutualité des employeurs (MDE) consoante os casos.

O pedido de reembolso é efetuado pelo empregador com base no certificado médico fornecido pelo trabalhador.

Para os trabalhadores independentes, o mecanismo de indemnização é gerido diretamente junto da CNS. O trabalhador independente recebe um subsídio diário, desde que satisfaça as condições de afiliação e cotização aplicáveis.

Secção 5 — Proteção do trabalhador

O trabalhador que toma uma licença por razões familiares beneficia das seguintes proteções:

  • o contrato de trabalho é mantido durante toda a duração da licença;
  • a duração da licença é tida em conta para o cálculo da antiguidade;
  • o exercício do direito à licença por razões familiares não pode, por si só, justificar uma medida disciplinar ou um despedimento.
Esta proteção não opera da mesma forma que a nulidade expressamente prevista pelo artigo L.233-16 para as licenças extraordinárias. Em caso de medida considerada abusiva, o trabalhador pode contactar a ITM (Inspeção do Trabalho e das Minas) ou os tribunais competentes.

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As informações contidas nesta ficha são fornecidas a título meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico. Podem conter inexatidões ou não refletir as mais recentes alterações legislativas ou jurisprudenciais. Para qualquer situação específica, consulte um profissional do direito.