Licença Extraordinária: Mudança, Emergência e Cuidador no Luxemburgo
Para além das licenças extraordinárias por casamento e falecimento, o artigo L.233-16 do Código do Trabalho prevê três outros direitos frequentemente desconhecidos: a licença por mudança de casa (2 dias por 3 anos), a licença por emergência familiar urgente (1 dia por 12 meses) e a licença de cuidador (5 dias por 12 meses). Estes três direitos estão todos enquadrados no artigo L.233-16, embora a sua lógica difira parcialmente da licença extraordinária clássica.
Secção 1 — Tabela resumo
| Evento | Duração | Periodicidade |
|---|---|---|
| Mudança de casa do trabalhador | 2 dias | Uma vez por período de 3 anos no mesmo empregador |
| Emergência familiar urgente (doença ou acidente de familiar próximo) | 1 dia | Por período de 12 meses |
| Licença de cuidador (cuidados a familiar com problema de saúde grave) | 5 dias | Por período de 12 meses |
Secção 2 — Licença por mudança de casa
Condições
O trabalhador tem direito a 2 dias de licença extraordinária por ocasião da sua mudança de casa, nas seguintes condições:
- trata-se de uma mudança pessoal do trabalhador: uma mudança profissional imposta pelo empregador não confere este direito;
- o direito só pode ser exercido uma vez por período de 3 anos de emprego contínuo no mesmo empregador.
Utilização da licença
Os 2 dias devem ser tomados em conexão direta com a mudança de casa. É aconselhável notificar o empregador assim que a data da mudança seja conhecida, para organizar a ausência nas melhores condições.
Secção 3 — Licença por emergência familiar urgente
Definição
Esta licença de 1 dia por período de 12 meses destina-se a cobrir situações de emergência imprevisíveis: doença súbita ou acidente de um familiar próximo que torna a presença imediata do trabalhador indispensável.
O conceito de força maior implica:
- um evento imprevisível (doença súbita ou acidente);
- uma situação que torna a presença do trabalhador imediatamente necessária;
- a impossibilidade razoável de adiar a ausência para o dia seguinte.
Pessoas em causa
A emergência deve dizer respeito a um membro da família do trabalhador ou a uma pessoa a cargo. Um simples inconveniente ou dificuldade organizacional não é suficiente para caracterizar a força maior.
Secção 4 — Licença de cuidador
Objeto da licença
A licença de cuidador permite ao trabalhador ausentar-se 5 dias por período de 12 meses para prestar cuidados ou assistência pessoal a um familiar próximo com um problema de saúde grave.
Pessoas elegíveis como beneficiários dos cuidados
A pessoa a cuidar deve ser:
- um membro da família: filho, filha, mãe, pai, cônjuge ou parceiro;
- ou uma pessoa do mesmo agregado familiar do trabalhador.
Condição médica
O problema de saúde grave deve ser atestado por um médico. Sem certificado médico justificativo, a licença de cuidador não pode ser concedida.
Secção 5 — Regras comuns e nuances
As três licenças apresentadas nesta ficha enquadram-se todas no artigo L.233-16 do Código do Trabalho, mas a sua lógica é diferente. A licença por mudança de casa é uma licença extraordinária clássica. A licença por emergência e a licença de cuidador, pelo contrário, resultam da transposição da diretiva europeia sobre o equilíbrio entre vida profissional e vida privada (Diretiva 2019/1158): o seu regime segue uma lógica própria que não se sobrepõe inteiramente às regras das licenças extraordinárias tradicionais.
Tomada da licença: ligada ao evento ou às necessidades
Para a licença por mudança e para a licença por emergência, os dias devem ser tomados no momento em que ocorre o evento ou a situação de urgência que justifica a ausência — estas licenças não podem ser diferidas para uma data mais distante.
Para a licença de cuidador, os 5 dias podem ser tomados de forma fracionada, em função das necessidades de assistência da pessoa em causa, mediante apresentação do certificado médico exigido. A lógica não é a de um evento pontual, mas a da necessidade médica contínua.
Transferência técnica em caso de dia não útil
Para a licença por mudança, se um dia coincidir com um domingo, feriado legal, dia útil não trabalhado por convenção ou descanso compensatório, é transferido para o primeiro dia útil seguinte. Esta regra está claramente estabelecida para as licenças extraordinárias clássicas; a sua aplicação à licença por emergência e à licença de cuidador não está expressamente confirmada, dada a sua natureza diferente.
Interrupção das férias anuais
Se o evento desencadeador ocorrer durante as férias anuais ordinárias do trabalhador, as férias são interrompidas durante o período da licença extraordinária. Os dias de férias anuais assim interrompidos são reabonados e podem ser reagendados. Esta regra aplica-se claramente à licença por mudança; a sua aplicação prática às licenças por emergência e de cuidador deve ser apreciada caso a caso.
Não cumulação com baixa médica
Se o trabalhador estiver de baixa médica no momento do evento, as licenças extraordinárias não são devidas nesse período.
Sem condição de antiguidade
Estas três licenças estão disponíveis desde o primeiro dia de trabalho, sem período de espera.
Secção 6 — Proteção do trabalhador
O artigo L.233-16 prevê uma proteção específica para todo o trabalhador que solicite ou tome uma destas licenças extraordinárias:
- o empregador deve manter o posto de trabalho (ou um posto equivalente com salário idêntico) durante a duração da licença;
- é proibido despedir o trabalhador ou convocá-lo para entrevista prévia em razão do exercício deste direito;
- a duração das licenças extraordinárias é tida em conta para o cálculo da antiguidade;
- qualquer medida desfavorável ligada à tomada destas licenças expõe o empregador à anulação dessa medida e às consequências previstas pela lei.
Tem alguma questão sobre a sua licença por mudança, emergência ou de cuidador?
Perguntar ao Kymora →As informações contidas nesta ficha são fornecidas a título meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico. Podem conter inexatidões ou não refletir as mais recentes alterações legislativas ou jurisprudenciais. Para qualquer situação específica, consulte um profissional do direito.