Férias & Ausências

Licença Extraordinária: Mudança, Emergência e Cuidador no Luxemburgo

Para além das licenças extraordinárias por casamento e falecimento, o artigo L.233-16 do Código do Trabalho prevê três outros direitos frequentemente desconhecidos: a licença por mudança de casa (2 dias por 3 anos), a licença por emergência familiar urgente (1 dia por 12 meses) e a licença de cuidador (5 dias por 12 meses). Estes três direitos estão todos enquadrados no artigo L.233-16, embora a sua lógica difira parcialmente da licença extraordinária clássica.

Tema: Férias & Ausências Fontes: Art. L.233-16 · Código do Trabalho · ITM Atualizado: 11 de junho de 2026

Secção 1 — Tabela resumo

Evento Duração Periodicidade
Mudança de casa do trabalhador 2 dias Uma vez por período de 3 anos no mesmo empregador
Emergência familiar urgente (doença ou acidente de familiar próximo) 1 dia Por período de 12 meses
Licença de cuidador (cuidados a familiar com problema de saúde grave) 5 dias Por período de 12 meses
Estas três licenças são concedidas com plena manutenção do salário. Não podem ser transferidas para as férias anuais ordinárias e não geram direitos adicionais a férias anuais.

Secção 2 — Licença por mudança de casa

Condições

O trabalhador tem direito a 2 dias de licença extraordinária por ocasião da sua mudança de casa, nas seguintes condições:

  • trata-se de uma mudança pessoal do trabalhador: uma mudança profissional imposta pelo empregador não confere este direito;
  • o direito só pode ser exercido uma vez por período de 3 anos de emprego contínuo no mesmo empregador.
O período de 3 anos conta a partir da data de entrada no empregador atual. Um trabalhador recém-contratado pode reclamar a licença de mudança desde a primeira mudança pessoal, mas não poderá beneficiar novamente até que decorra um novo período de 3 anos no mesmo empregador.

Utilização da licença

Os 2 dias devem ser tomados em conexão direta com a mudança de casa. É aconselhável notificar o empregador assim que a data da mudança seja conhecida, para organizar a ausência nas melhores condições.

Secção 3 — Licença por emergência familiar urgente

Definição

Esta licença de 1 dia por período de 12 meses destina-se a cobrir situações de emergência imprevisíveis: doença súbita ou acidente de um familiar próximo que torna a presença imediata do trabalhador indispensável.

O conceito de força maior implica:

  • um evento imprevisível (doença súbita ou acidente);
  • uma situação que torna a presença do trabalhador imediatamente necessária;
  • a impossibilidade razoável de adiar a ausência para o dia seguinte.

Pessoas em causa

A emergência deve dizer respeito a um membro da família do trabalhador ou a uma pessoa a cargo. Um simples inconveniente ou dificuldade organizacional não é suficiente para caracterizar a força maior.

Esta licença de um dia por ano é distinta da licença por razões familiares (filho doente), que obedece a um regime distinto com durações mais longas consoante a idade da criança. A força maior visa uma emergência pontual, não uma guarda prolongada.

Secção 4 — Licença de cuidador

Objeto da licença

A licença de cuidador permite ao trabalhador ausentar-se 5 dias por período de 12 meses para prestar cuidados ou assistência pessoal a um familiar próximo com um problema de saúde grave.

Pessoas elegíveis como beneficiários dos cuidados

A pessoa a cuidar deve ser:

  • um membro da família: filho, filha, mãe, pai, cônjuge ou parceiro;
  • ou uma pessoa do mesmo agregado familiar do trabalhador.

Condição médica

O problema de saúde grave deve ser atestado por um médico. Sem certificado médico justificativo, a licença de cuidador não pode ser concedida.

A licença de cuidador é um direito recente introduzido em resposta ao envelhecimento da população e às situações de dependência. Os 5 dias podem ser tomados de forma fracionada, em função das necessidades de assistência da pessoa em causa, nos limites previstos pela lei e mediante apresentação do certificado médico exigido. A lógica não é a de um evento pontual, mas a da continuidade das necessidades médicas do familiar.

Secção 5 — Regras comuns e nuances

As três licenças apresentadas nesta ficha enquadram-se todas no artigo L.233-16 do Código do Trabalho, mas a sua lógica é diferente. A licença por mudança de casa é uma licença extraordinária clássica. A licença por emergência e a licença de cuidador, pelo contrário, resultam da transposição da diretiva europeia sobre o equilíbrio entre vida profissional e vida privada (Diretiva 2019/1158): o seu regime segue uma lógica própria que não se sobrepõe inteiramente às regras das licenças extraordinárias tradicionais.

Tomada da licença: ligada ao evento ou às necessidades

Para a licença por mudança e para a licença por emergência, os dias devem ser tomados no momento em que ocorre o evento ou a situação de urgência que justifica a ausência — estas licenças não podem ser diferidas para uma data mais distante.

Para a licença de cuidador, os 5 dias podem ser tomados de forma fracionada, em função das necessidades de assistência da pessoa em causa, mediante apresentação do certificado médico exigido. A lógica não é a de um evento pontual, mas a da necessidade médica contínua.

Transferência técnica em caso de dia não útil

Para a licença por mudança, se um dia coincidir com um domingo, feriado legal, dia útil não trabalhado por convenção ou descanso compensatório, é transferido para o primeiro dia útil seguinte. Esta regra está claramente estabelecida para as licenças extraordinárias clássicas; a sua aplicação à licença por emergência e à licença de cuidador não está expressamente confirmada, dada a sua natureza diferente.

Interrupção das férias anuais

Se o evento desencadeador ocorrer durante as férias anuais ordinárias do trabalhador, as férias são interrompidas durante o período da licença extraordinária. Os dias de férias anuais assim interrompidos são reabonados e podem ser reagendados. Esta regra aplica-se claramente à licença por mudança; a sua aplicação prática às licenças por emergência e de cuidador deve ser apreciada caso a caso.

Não cumulação com baixa médica

Se o trabalhador estiver de baixa médica no momento do evento, as licenças extraordinárias não são devidas nesse período.

Sem condição de antiguidade

Estas três licenças estão disponíveis desde o primeiro dia de trabalho, sem período de espera.

Secção 6 — Proteção do trabalhador

O artigo L.233-16 prevê uma proteção específica para todo o trabalhador que solicite ou tome uma destas licenças extraordinárias:

  • o empregador deve manter o posto de trabalho (ou um posto equivalente com salário idêntico) durante a duração da licença;
  • é proibido despedir o trabalhador ou convocá-lo para entrevista prévia em razão do exercício deste direito;
  • a duração das licenças extraordinárias é tida em conta para o cálculo da antiguidade;
  • qualquer medida desfavorável ligada à tomada destas licenças expõe o empregador à anulação dessa medida e às consequências previstas pela lei.
Estas proteções não impedem o termo normal de um contrato a termo certo nem o despedimento por motivo grave resultante de falta do trabalhador, desde que esse motivo não tenha qualquer ligação com o exercício do direito à licença.

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As informações contidas nesta ficha são fornecidas a título meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico. Podem conter inexatidões ou não refletir as mais recentes alterações legislativas ou jurisprudenciais. Para qualquer situação específica, consulte um profissional do direito.