Temas Transversais

Apoios ADEM à Contratação no Luxemburgo

A ADEM disponibiliza vários apoios à contratação cujas condições variam consoante o perfil do candidato — idade, duração de inscrição, situação de deficiência ou reconversão. A estes apoios financeiros acresce um mecanismo de assistência à inclusão para trabalhadores com deficiência ou em reconversão externa, bem como um contrato específico para a inserção de jovens candidatos a emprego. O cumprimento dos prazos de candidatura é uma condição crítica: qualquer atraso pode conduzir à perda definitiva do direito ao apoio.

Base legal: Art. L.543-1; Art. L.553-1; Art. L.553-4; Art. L.553-6 Atualizado: junho de 2026

1. Apoios financeiros à contratação segundo o perfil

Candidatos a emprego de mais idade (45 anos ou mais)

Os empregadores do setor privado podem beneficiar de um reembolso das contribuições patronais para a segurança social aquando da contratação de um candidato a emprego com 45 anos ou mais. O pedido deve ser apresentado à ADEM no prazo de 6 meses após a contratação, acompanhado do contrato de trabalho. O benefício do apoio é posteriormente justificado por declarações trimestrais.

Desempregados de longa duração (mínimo 12 meses, 30 anos ou mais)

Para candidatos a emprego inscritos há pelo menos 12 meses e com pelo menos 30 anos de idade, é possível criar um emprego de inserção com um apoio financeiro degressivo ao longo de 3 anos, limitado a 150 % do salário social mínimo não qualificado. Para candidatos com mais de 50 anos, o apoio pode ser total até à idade da reforma. Este dispositivo destina-se principalmente ao Estado, municípios e associações sem fins lucrativos.

Bónus fiscal

Para a contratação de candidatos a emprego inscritos na ADEM há pelo menos 6 meses, o empregador pode obter um bónus fiscal durante 12 meses, equivalente a 10 % da remuneração bruta mensal.

Apoio temporário ao reemprego

Este apoio aplica-se quando o beneficiário é contratado com um contrato sem termo ou a termo certo com duração mínima de 18 meses (excluindo substituições de licença parental) por uma empresa com estabelecimento fixo no Luxemburgo. Várias condições estritas aplicam-se cumulativamente:

aptidão médica para o posto confirmada;
ausência de pensão de velhice em curso;
ausência de vínculo familiar com os detentores do capital da empresa.

2. Assistência à inclusão (deficiência e reconversão externa)

Está previsto um dispositivo de acompanhamento específico para trabalhadores com deficiência ou em reconversão externa contratados no setor privado ou através de uma medida da ADEM (Art. L.553-1 e seguintes).

Conteúdo da assistência

A assistência é prestada por um assistente aprovado (independente ou assalariado) ou um serviço de assistência aprovado. Inclui:

a avaliação do posto de trabalho;
a identificação das necessidades do empregador e do trabalhador;
a elaboração de um plano individualizado de inclusão.

Cobertura financeira

O Fundo para o Emprego cobre os custos de elaboração do plano até um montante forfetário de 2.000 euros (Art. L.553-4). Para as próprias prestações de assistência, a tarifa horária forfetária é de 50 euros (ao índice 794,54), com um número máximo de horas variável consoante a duração do contrato (Art. L.553-6):

150 horas para um contrato de 12 a menos de 18 meses;
225 horas para um contrato de 18 a menos de 24 meses;
300 horas para um contrato de 24 meses ou mais.

3. Inserção de jovens: o contrato de apoio ao emprego

Condições de elegibilidade

A ADEM pode propor um contrato de apoio ao emprego a jovens candidatos a emprego com menos de 30 anos inscritos há pelo menos 3 meses (com exceção para aprendizes). O jovem é colocado junto de um promotor para uma formação que combina componentes práticas e teóricas.

Restrição relativa aos promotores

Os promotores com forma jurídica de sociedade comercial estão excluídos do dispositivo (Art. L.543-1). Este mecanismo é, portanto, reservado a organismos públicos, associações sem fins lucrativos e outras entidades sem fins lucrativos.

O contrato de apoio ao emprego distingue-se dos contratos de trabalho ordinários: o jovem não é trabalhador assalariado do promotor nos termos do direito comum, o que implica um regime particular em matéria de cobertura de segurança social e de responsabilidade.

4. Pontos de vigilância

Prazos de candidatura: uma condição de preclusão

O cumprimento dos prazos de apresentação dos pedidos de apoio é uma condição estrita que não pode ser regularizada a posteriori. A jurisprudência confirma-o: o envio de declarações trimestriais não pode substituir um pedido inicial tardio, o que conduz à perda definitiva do direito ao apoio (CSSS, Ref. 2021/0118). Todos os pedidos devem, portanto, ser apresentados dentro dos prazos legais a partir da celebração do contrato de trabalho.

Valor normativo das informações da ADEM

As fichas práticas publicadas em Guichet.lu constituem informações práticas de carácter indicativo e não normativo. Em caso de dúvida ou litígio, deve-se recorrer aos artigos do Código do Trabalho citados ou consultar diretamente a ADEM. As condições de elegibilidade e os montantes podem evoluir independentemente da atualização das fichas práticas.

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As informações contidas nesta ficha são fornecidas a título meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico. Podem conter inexatidões ou não refletir as mais recentes alterações legislativas ou jurisprudenciais. Para qualquer situação específica, consulte um profissional do direito.