Proteção contra o Despedimento em caso de Doença no Luxemburgo
Um trabalhador de baixa por doença pode ser despedido? A resposta depende de dois fatores: o cumprimento das formalidades obrigatórias pelo trabalhador e o tempo decorrido desde o início da incapacidade. Esta ficha apresenta o princípio de proteção, as condições para o usufruir, as exceções e as situações que põem fim à proibição de despedir.
Cronologia da proteção
As etapas fundamentais desde o primeiro dia de incapacidade até ao levantamento da proteção:
- Dia 1 Avisar o empregador da incapacidade — desencadeia a proteção se o certificado se seguir.
- Dia 1 a 3 Entregar o certificado médico — condição obrigatória para ativar a proteção contra o despedimento.
- Durante 26 semanas Proibição absoluta de despedir ou de convocar para reunião prévia ao despedimento, mesmo por falta grave.
- Após 26 semanas O despedimento volta a ser possível, inclusive por um motivo anterior à baixa médica.
Secção 1 — O princípio de proteção
Quando um trabalhador está incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, o empregador não pode notificar a rescisão do contrato de trabalho nem convocar o trabalhador para uma reunião prévia ao despedimento, durante um período de até 26 semanas a contar do dia em que surge a incapacidade (Art. L.121-6, al. 3).
Esta proteção aplica-se mesmo quando o empregador invoca uma falta grave. Não se trata de uma simples recomendação: qualquer despedimento notificado neste período em violação das regras é considerado abusivo por força da lei (Art. L.121-6, al. 3; Art. L.124-12).
Secção 2 — As condições obrigatórias para beneficiar da proteção
A proteção não é automática. Está condicionada ao cumprimento de duas obrigações sucessivas por parte do trabalhador.
Condição 1 — Avisar o empregador no próprio dia
O trabalhador deve informar o empregador (ou o seu representante) do seu impedimento no próprio dia em que surge a incapacidade (Art. L.121-6, al. 1). Esta notificação pode ser oral ou escrita, transmitida pessoalmente ou por intermédio de terceiro.
Condição 2 — Entregar o certificado médico no prazo de 3 dias
O trabalhador deve apresentar ao empregador um certificado médico que ateste a incapacidade e a sua duração previsível o mais tardar no terceiro dia de ausência (Art. L.121-6, al. 2).
Secção 3 — Exceções à proteção
A proteção não se aplica em duas situações taxativamente enumeradas pela lei (Art. L.121-6, al. 4).
Exceção 1 — Crime ou infração voluntária
Se a incapacidade resultar de um crime ou infração em que o trabalhador participou voluntariamente, a proteção não se aplica. Cabe ao empregador provar a origem delituosa da incapacidade se invocar esta exceção.
Exceção 2 — Formalidades cumpridas após receção da carta de despedimento
Se o aviso ou o certificado médico forem transmitidos após a receção da carta de despedimento ou da convocação para reunião prévia, a proteção não se aplica. A lei impede que um trabalhador já despedido se coloque retroativamente sob a proteção da doença.
Exceção à exceção — Hospitalização de urgência
Se o trabalhador estava hospitalizado em urgência antes ou no momento de receber a carta de despedimento, e o certificado for apresentado no prazo de oito dias após a hospitalização, a notificação de despedimento (ou a convocação) é nula e sem efeito (Art. L.121-6, al. 4).
Secção 4 — Fim da proteção e consequências de uma violação
Termo das 26 semanas
Após o termo das 26 semanas, o empregador recupera plenamente o direito de rescindir o contrato de trabalho (Art. L.121-6, al. 5). Este direito retoma imediatamente no dia seguinte ao termo do período de proteção e pode ser exercido por qualquer motivo — incluindo um motivo anterior à baixa médica.
Despedimento abusivo em caso de violação
Qualquer despedimento ou convocação para reunião prévia notificado durante o período de proteção é considerado abusivo por força da lei (Art. L.121-6, al. 3). O trabalhador pode apresentar queixa no tribunal do trabalho competente e reclamar indemnização por danos (Art. L.124-12).
Secção 5 — Casos particulares
Recusa de cobertura pela CNS
Se a CNS (Caixa Nacional de Saúde) emitir uma decisão de recusa de prestação, o período de proibição de despedimento cessa no termo do prazo de recurso de 40 dias após a notificação dessa decisão (Art. L.121-6, al. 3).
Todavia, se o trabalhador interpuser recurso contra a decisão da CNS nesse prazo, a proteção é mantida durante o recurso — mas apenas dentro do limite legal máximo de 26 semanas. O recurso não prolonga a proteção para além desse teto.
Inaptidão confirmada pelo médico do trabalho
A inaptidão do trabalhador, devidamente confirmada pelo médico do trabalho, não constitui falta grave nos termos do Código do Trabalho (Art. L.124-10, al. 7). O empregador não pode, portanto, fundamentar um despedimento por falta grave numa inaptidão medicamente reconhecida — nem durante o período protegido nem fora dele.
Tem alguma questão sobre a proteção contra o despedimento durante uma baixa por doença?
Perguntar ao Kymora →As informações contidas nesta ficha são fornecidas a título meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico. Podem conter inexatidões ou não refletir as mais recentes alterações legislativas ou jurisprudenciais. Para qualquer situação específica, consulte um profissional do direito.