O contrato de trabalho tem de ser escrito no Luxemburgo?
Sim: no Luxemburgo, qualquer contrato de trabalho deve obrigatoriamente ser reduzido a escrito, seja de duração indeterminada (CDI) ou determinada (CDD). Esta obrigação recai sobre o empregador, que deve entregar o documento a cada trabalhador individualmente, o mais tardar no momento da entrada ao serviço (Art. L. 121-4).
Modalidades de forma e transmissão
O contrato é elaborado em duplo exemplar — um para o empregador, um para o trabalhador. A transmissão pode ser feita:
- em suporte papel;
- em formato eletrónico, desde que o trabalhador possa aceder, guardar e imprimir o documento, e que o empregador conserve um comprovativo de transmissão ou de receção (Art. L. 121-4, §1).
O contrato deve conter um conjunto de menções obrigatórias (identidade das partes, local de trabalho, remuneração, tempo de trabalho, férias, pré-avisos, etc.). Para a lista completa, consulte a ficha Menções obrigatórias num contrato de trabalho no Luxemburgo.
Prazos de informação
Se todas as informações não foram entregues no momento da contratação, devem ser comunicadas nos seguintes prazos (Art. L. 121-4, §2):
- No prazo de 7 dias de calendário a contar do 1.º dia de trabalho: elementos essenciais do contrato (remuneração, local de trabalho, natureza do emprego, tempo de trabalho, período experimental).
- No prazo de 1 mês: informações complementares relativas às férias, ao procedimento de rescisão e à proteção social.
Consequências da ausência de escrito
A ausência de contrato escrito não invalida a relação de trabalho, mas tem várias consequências jurídicas importantes.
Prova do contrato por qualquer meio
Na ausência de escrito, o trabalhador pode estabelecer a existência e o conteúdo do seu contrato de trabalho por qualquer meio de prova, independentemente do valor do litígio (Art. L. 121-4, §5).
Requalificação do CDD em CDI
Para um contrato a termo, a ausência de escrito — ou a ausência de cláusula que especifique expressamente o prazo determinado — faz presumir que o contrato foi celebrado por duração indeterminada. A prova em contrário não é admissível (Art. L. 122-2, §2).
Nulidade da cláusula de período experimental
A cláusula de período experimental deve ser expressamente estipulada por escrito, sob pena de nulidade. Sem cláusula escrita, o contrato é considerado celebrado por duração indeterminada sem período experimental, sendo a prova em contrário inadmissível (Art. L. 121-5, §1).
Recurso judicial em caso de incumprimento
Se o empregador não fornecer as informações obrigatórias após interpelação infrutífera de 15 dias, o trabalhador pode solicitar ao presidente do tribunal do trabalho que ordene ao empregador a sua comunicação, eventualmente sob pena de sanção pecuniária compulsória (Art. L. 121-4, §2).
Recusa em assinar o contrato escrito
Se uma das partes recusar assinar o contrato escrito, a outra pode rescindi-lo sem pré-aviso nem indemnização, nas seguintes condições cumulativas (Art. L. 121-4, §6):
- a rescisão ocorre no mais cedo ao 3.º dia após o pedido de assinatura;
- ocorre nos 30 dias seguintes à entrada ao serviço.
Tem uma questão sobre a validade ou a forma de um contrato de trabalho no Luxemburgo?
Coloque a sua questão à Kymora →As informações contidas nesta ficha são fornecidas a título meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico. Podem conter inexatidões ou não refletir as mais recentes alterações legislativas ou jurisprudenciais. Para qualquer situação específica, consulte um profissional do direito.